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Simples Nacional

O QUE PODEMOS FAZER PELO SEU NEGÓCIO? 

Obrigações Iniciais e de Formalização:

Opção pelo Simples Nacional: A empresa deve optar pelo regime tributário do Simples Nacional no início do ano ou ao iniciar suas atividades, através do portal da Receita Federal.


Inscrições Estaduais e Municipais: Realizar as inscrições necessárias nos órgãos estaduais e municipais, conforme a legislação local.

Obrigações Fiscais:

Apuração e Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
O DAS é a guia que unifica o recolhimento de diversos tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS, INSS) e deve ser pago mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.


Entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais):
Anualmente, até o dia 31 de março, a empresa deve enviar a DEFIS, que informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e outras informações fiscais e socioeconômicas.


Substituição Tributária (ICMS-ST):
Em alguns estados, a empresa pode estar sujeita à Substituição Tributária do ICMS para determinados produtos.


Retenção de Tributos:
Se a empresa prestar serviços para órgãos públicos ou outras empresas, pode estar sujeita à retenção de tributos como IR, PIS, COFINS, e CSLL na fonte.


CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta):
Empresas de determinados setores podem ter que recolher a CPRB.

Obrigações Contábeis:

Escrituração Contábil:
A empresa deve manter a escrituração contábil, que inclui o Livro Diário e o Livro Razão, além de outros registros obrigatórios.


Escrituração Contábil Digital (ECD):
Empresas que faturam acima de determinados limites, ou que possuem obrigatoriedade, devem enviar a ECD ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
Algumas empresas devem enviar a ECF ao SPED, substituindo a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).


Livro Caixa:
Embora opcional, é recomendável manter um Livro Caixa para o controle de entradas e saídas de dinheiro.


Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados:
A empresa deve elaborar anualmente o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE).

Obrigações Trabalhistas:

Registro de Empregados:
Todos os funcionários devem ser registrados e devem ter a carteira de trabalho assinada.


Folha de Pagamento:
A empresa deve manter uma folha de pagamento mensalmente atualizada, que deve ser informada ao eSocial.


Recolhimento do INSS e FGTS:
A empresa deve recolher o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento dos empregados.


eSocial:
A empresa deve enviar mensalmente as informações sobre a folha de pagamento, vínculos trabalhistas, e outros dados ao eSocial.


13º Salário, Férias, e outras Obrigações:
A empresa deve cumprir todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento do 13º salário, férias remuneradas, entre outros.

Obrigações Relativas ao Faturamento:

Respeitar os Limites de Faturamento:
A empresa deve monitorar o seu faturamento anual para garantir que não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões, o que pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional.


Sublimite de Faturamento para ICMS e ISS:
Em alguns estados, pode haver um sublimite para o recolhimento do ICMS e ISS dentro do Simples Nacional.

Obrigações de Emissão de Notas Fiscais:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
A empresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para as vendas de mercadorias.


Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):
Para prestadores de serviços, é obrigatória a emissão da NFS-e, conforme as regras do município.


Armazenamento de Notas Fiscais:
As notas fiscais emitidas devem ser armazenadas digitalmente por, no mínimo, cinco anos.

Obrigações com Licenças e Alvarás:

Alvará de Funcionamento:
A empresa deve obter e manter atualizado o alvará de funcionamento, conforme a legislação municipal.


Licenças Específicas:
Dependendo da atividade, a empresa pode precisar de licenças específicas da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, ou órgãos ambientais.

Obrigações Previdenciárias:

Contribuição Previdenciária sobre o Pró-Labore:
Os sócios que recebem pró-labore devem recolher a contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor recebido.


Contribuição ao INSS dos Empregados:
Recolhimento mensal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos funcionários.

Obrigações Relativas ao Imposto de Renda:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
O IRPJ é recolhido junto com outros tributos no DAS. No entanto, a empresa deve estar atenta a retenções e outras obrigações relacionadas.


Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
A empresa deve recolher o IRRF quando for responsável pelo pagamento de salários, serviços de autônomos, aluguéis, entre outros.

Obrigações Ambientais e Sanitárias:

Licenciamento Ambiental:
Empresas de determinados setores devem obter licenciamento ambiental para operar.


Conformidade com Regulamentações Sanitárias:
Empresas que atuam em áreas como alimentos, medicamentos, e cosméticos devem seguir regulamentações sanitárias específicas.

Obrigações Acessórias:

SPED Fiscal:
Empresas enquadradas em determinadas atividades ou faturamento devem enviar o SPED Fiscal, que inclui informações de ICMS e IPI.


SPED Contribuições:
Inclui informações sobre PIS e COFINS e é obrigatório para algumas empresas.


DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte):
A empresa deve entregar a DIRF anualmente, declarando todos os valores retidos na fonte ao longo do ano anterior.

Encerramento das Atividades:

Baixa da Empresa no Simples Nacional:
Caso a empresa decida encerrar suas atividades, deve solicitar a baixa no Simples Nacional e regularizar todas as pendências fiscais e administrativas.


Baixa do CNPJ:
Após regularizar todas as obrigações, a empresa deve solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.

Obrigações Específicas de Setores:

Setores Regulamentados:
Empresas de setores como transporte, saúde, e educação podem ter obrigações adicionais específicas relacionadas às suas atividades, conforme a legislação setorial.

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