
MEI
O QUE PODEMOS FAZER PELO SEU NEGÓCIO?
Cadastro e Formalização:
Inscrição no Portal do Empreendedor:
O MEI deve se cadastrar e formalizar sua empresa no Portal do Empreendedor.
Inscrição na Junta Comercial:
Dependendo do estado, o MEI pode precisar realizar a inscrição na Junta Comercial.
Obrigações Fiscais:
Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
O MEI deve pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS), e, dependendo da atividade, ISS (Imposto Sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor do DAS é fixo e pode ser pago até o dia 20 de cada mês.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
Até o dia 31 de maio de cada ano, o MEI deve declarar o total do faturamento bruto do ano anterior, por meio da DASN-SIMEI.
Obrigações Contábeis:
Emissão de Notas Fiscais:
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para outras empresas (pessoas jurídicas). Para vendas ou prestações de serviços para pessoas físicas, a emissão é obrigatória apenas se solicitada pelo cliente.
Controle Financeiro:
Embora não seja obrigatório contratar um contador, o MEI deve manter um controle rigoroso de suas receitas e despesas. O controle pode ser feito em planilhas ou aplicativos, sem a necessidade de uma contabilidade formal.
Obrigações Trabalhistas:
Contratação de Empregados:
O MEI pode contratar até um empregado, desde que respeite o salário mínimo ou o piso da categoria, e cumpra as obrigações trabalhistas, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.
Obrigações com Licenças e Alvarás:
Alvará de Funcionamento:
Dependendo da atividade, o MEI pode precisar de um alvará de funcionamento ou licença específica para operar, que deve ser obtido junto à prefeitura ou órgãos competentes.
Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros:
Para determinadas atividades, pode ser necessário obter autorizações desses órgãos.
Obrigações Relativas ao Faturamento:
Respeitar o Limite de Faturamento:
O MEI deve respeitar o limite de faturamento anual de R$ 144.900,00 (a partir de 2024). Se ultrapassar esse limite, ele pode ser desenquadrado do regime e precisar se regularizar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Obrigações Previdenciárias:
Contribuição para o INSS:
O pagamento do DAS inclui a contribuição previdenciária, que garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
Declaração de IRPF:
Se o MEI atingir determinados critérios de rendimento, ele pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. No caso de distribuição de lucros isenta de IRPF, é necessário manter o controle rigoroso das finanças.
Obrigações Ambientais e Sanitárias:
Conformidade com Regulamentos Ambientais:
Dependendo da atividade, o MEI pode precisar seguir regulamentos ambientais e sanitários, como em atividades que envolvem alimentos ou produtos químicos.
Baixa do CNPJ:
Se o MEI decidir encerrar as atividades, deve solicitar a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor e regularizar todas as pendências fiscais e administrativas.
Encerramento das Atividades:
Obrigações Relacionadas à MEI Caminhoneiro (se aplicável):
Regras Específicas:
Para o MEI Caminhoneiro, existem regras diferenciadas, como limite de faturamento e obrigações relacionadas ao pagamento do DAS.
Outras Obrigações:
Regularização de Endereço:
O MEI deve manter seu endereço atualizado junto aos órgãos competentes.
Inscrição Estadual ou Municipal:
Em alguns casos, é necessária a inscrição estadual (para comércio ou indústria) ou municipal (para prestadores de serviços).
Obediência às Regras de Exclusividade:
O MEI deve respeitar os limites de faturamento anual (R$ 144.900,00 a partir de 2024), não pode ter mais de um estabelecimento e deve atuar em atividades permitidas pelo regime.