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MEI 
 

O QUE PODEMOS FAZER PELO SEU NEGÓCIO? 

Cadastro e Formalização:

Inscrição no Portal do Empreendedor:

O MEI deve se cadastrar e formalizar sua empresa no Portal do Empreendedor.


Inscrição na Junta Comercial:

Dependendo do estado, o MEI pode precisar realizar a inscrição na Junta Comercial.

Obrigações Fiscais:

Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

O MEI deve pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS), e, dependendo da atividade, ISS (Imposto Sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor do DAS é fixo e pode ser pago até o dia 20 de cada mês.


Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI):

Até o dia 31 de maio de cada ano, o MEI deve declarar o total do faturamento bruto do ano anterior, por meio da DASN-SIMEI.

Obrigações Contábeis:

Emissão de Notas Fiscais:

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para outras empresas (pessoas jurídicas). Para vendas ou prestações de serviços para pessoas físicas, a emissão é obrigatória apenas se solicitada pelo cliente.


Controle Financeiro:

Embora não seja obrigatório contratar um contador, o MEI deve manter um controle rigoroso de suas receitas e despesas. O controle pode ser feito em planilhas ou aplicativos, sem a necessidade de uma contabilidade formal.

Obrigações Trabalhistas:

Contratação de Empregados:

O MEI pode contratar até um empregado, desde que respeite o salário mínimo ou o piso da categoria, e cumpra as obrigações trabalhistas, como FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.

Obrigações com Licenças e Alvarás:

Alvará de Funcionamento:

Dependendo da atividade, o MEI pode precisar de um alvará de funcionamento ou licença específica para operar, que deve ser obtido junto à prefeitura ou órgãos competentes.


Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros:

Para determinadas atividades, pode ser necessário obter autorizações desses órgãos.

Obrigações Relativas ao Faturamento:

Respeitar o Limite de Faturamento:

O MEI deve respeitar o limite de faturamento anual de R$ 144.900,00 (a partir de 2024). Se ultrapassar esse limite, ele pode ser desenquadrado do regime e precisar se regularizar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Obrigações Previdenciárias:

Contribuição para o INSS:

O pagamento do DAS inclui a contribuição previdenciária, que garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

Declaração de IRPF:

Se o MEI atingir determinados critérios de rendimento, ele pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. No caso de distribuição de lucros isenta de IRPF, é necessário manter o controle rigoroso das finanças.

Obrigações Ambientais e Sanitárias:

Conformidade com Regulamentos Ambientais:

Dependendo da atividade, o MEI pode precisar seguir regulamentos ambientais e sanitários, como em atividades que envolvem alimentos ou produtos químicos.

Baixa do CNPJ:

Se o MEI decidir encerrar as atividades, deve solicitar a baixa do CNPJ no Portal do Empreendedor e regularizar todas as pendências fiscais e administrativas.

Encerramento das Atividades:

Obrigações Relacionadas à MEI Caminhoneiro (se aplicável):

Regras Específicas:

Para o MEI Caminhoneiro, existem regras diferenciadas, como limite de faturamento e obrigações relacionadas ao pagamento do DAS.

Outras Obrigações:

Regularização de Endereço:

O MEI deve manter seu endereço atualizado junto aos órgãos competentes.

 

Inscrição Estadual ou Municipal:

Em alguns casos, é necessária a inscrição estadual (para comércio ou indústria) ou municipal (para prestadores de serviços).


Obediência às Regras de Exclusividade:

O MEI deve respeitar os limites de faturamento anual (R$ 144.900,00 a partir de 2024), não pode ter mais de um estabelecimento e deve atuar em atividades permitidas pelo regime.

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